Protocolado no dia 25 de março, tramita no Senado um Projeto de Lei que visa solucionar uma relevante lacuna do ordenamento jurídico brasileiro, a falsa identidade digital. O PL 675/2025 prevê a criminalização de perfis falsos em redes sociais, criados para obter vantagem ilícita ou causar dano à honra e à imagem das vítimas. “Levando em conta que 51% dos brasileiros foram vítimas de algum golpe no ano passado, segundo o Relatório de Identidade e Fraude 2025 do Serasa, a medida é um grande avanço para combater os crimes digitais no Brasil”, afirma a Dra. Patrícia Peck, especialista em Direito Digital e CEO do Peck Advogados. De acordo com a advogada, a Lei nº 14.155, de 27 de maio de 2021, já previa pena de reclusão de quatro a oito anos e multa para fraudes cometidas com dados e informações pessoais fornecidas por vítimas por meio de redes sociais. No entanto, ainda não havia nenhuma lei específica criminalizando o uso de perfis fakes para cometer golpes. “A inclusão desta lei representa a adição de mecanismos para cobrir uma lacuna legislativa. Até o momento, não temos nenhuma previsão legal para aqueles que, por meio de contas falsas, manipulam, obtêm vantagens ilícitas ou causam danos a integridade de outros”, resume Dra. Patrícia Peck. Punições previstas no Projeto de Lei O PL estabelece que perfis fakes são ilegais quando usados para manipular pessoas psicologicamente, obter vantagem ilícita ou prejudicar a honra, imagem, integridade psicológica e o patrimônio de terceiros. Se aprovada, a lei instituirá pena de reclusão de um a cinco anos e multa aos responsáveis pelas contas falsas. A punição ainda pode ser agravada para reclusão de até oito anos em caso de crime cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, se houver exposição de conteúdo íntimo ou o objetivo seja a extorsão econômica. |
Perfis fakes podem se tornar crime no Brasil
MATÉRIAS RELACIONADAS