Com a aproximação do prazo final para a entrega do Imposto de Renda 2025, os contribuintes que possuem investimentos precisam estar atentos às regras. Seja renda fixa, variável ou criptoativos, alguns erros podem levar o declarante à malha fina. Entender o que deve ser informado e como preencher corretamente cada campo é essencial para manter a regularidade fiscal.
Fabiano Azevedo, empresário contábil e embaixador da Omie, plataforma de gestão na nuvem, explica que a “obrigatoriedade é determinada pela Receita Federal para: quem teve rendimentos superiores à faixa de isenção, possui investimentos e bens que somados ultrapassam o valor de R$ 800 mil e quem teve rendimentos isentos e não tributáveis com valor superior a R$ 40 mil”. A seguir, o especialista aponta como prestar contas.
1 – Fique de olho nas mudanças para 2025
É fundamental ter atenção às mudanças para garantir o correto cumprimento de suas obrigações fiscais. Em relação aos investimentos, passa a ser obrigatória a declaração anual para aqueles que auferiram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
“O contribuinte deve ter em mãos os títulos de acordo com as instituições financeiras e selecionar no programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a ficha de Bens e Direitos e escolher a opção do grupo de Aplicações e Investimentos”, explica Azevedo.
2 – Verifique seus investimentos e tenha atenção
É importante cruzar todas as fontes de renda com os informes de rendimentos fornecidos por bancos, empresas e instituições financeiras e verificar com atenção quais valores precisam ser informados e em que ficha do programa da Receita.
3 – Não esqueça dos investimentos internacionais
As movimentações financeiras em moeda estrangeira devem ser convertidas para reais usando a cotação oficial do Banco Central na data da operação. “É preciso que o contribuinte entenda se houve rendimento em moeda internacional ou apenas ganho de capital para converter, mas também é possível declarar diretamente em moeda estrangeira ou cripto”, conta Azevedo. Na ficha “Bens e Direitos” é possível relatar os saldos em moeda estrangeira e declarar rendimentos ou ganhos de capital (se houver) na ficha correspondente.
4 – E nem das criptomoedas
E, por fim, segundo o contador, o mesmo processo dos investimentos internacionais vale para criptomoedas, adicionando a informação sobre o tipo (Bitcoin, Ethereum, etc.) e a exchange utilizada. Ganhos com a venda de criptomoedas devem ser apurados mensalmente e informados em caso de lucro superior a R$35.000 no mês. “As regras podem variar conforme o tipo de ativo, mas o princípio geral é a conversão adequada e o detalhamento preciso para evitar inconsistências”, finaliza Fabiano.