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    É necessário declarar transações via Pix no Imposto de Renda 2025? Especialista tira as dúvidas

    O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está aberto desde o dia 17 de março. Neste ano, algumas novidades têm gerado dúvidas entre os contribuintes, especialmente no que diz respeito à necessidade de declarar transações realizadas via Pix.

    “Este ano trouxe muitas nuances novas para a declaração. Por se tratarem de transações financeiras — e, em alguns casos, de alto valor —, é natural que as transferências via Pix gerem questionamentos”, afirma Solange Marinho, contadora e diretora-geral do Grupo Controller.

    Afinal, é necessário declarar o Pix no Imposto de Renda?

    Para contribuintes que atuam como pessoa física, é necessário declarar as transações feitas por Pix quando os rendimentos tributáveis ultrapassarem R$ 33.888,00 ao longo do ano.

    “Se o contribuinte recebeu valores suficientes para gerar uma variação relevante no saldo da conta ao final do ano, esses valores devem ser declarados. Isso porque o Imposto de Renda, como o próprio nome sugere, incide sobre a renda, e não sobre a forma como ela foi recebida”, explica a especialista.

    Solange ainda alerta para casos específicos, como a venda ou aquisição de bens de alto valor. “Se o contribuinte vendeu um imóvel, um automóvel ou qualquer outro bem valioso, a transação precisa ser declarada, independentemente do meio de pagamento utilizado.”

    A diretora do Grupo Controller reforça que a omissão de informações pode levar o contribuinte à malha fina, já que a Receita Federal cruza os dados recebidos das instituições financeiras para identificar possíveis inconsistências.

    “As instituições financeiras — incluindo cooperativas de crédito e bancos — são obrigadas a informar à Receita Federal sobre saldos em conta corrente, movimentações de investimentos, poupanças e rendimentos de aplicações. Qualquer irregularidade identificada pode resultar na perda da restituição ou até no pagamento de multas”, conclui.

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