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    Declaração de criptoativos no Imposto de Renda ficou mais detalhada em 2025

    A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) para investidores de criptoativos ficou mais complexa e detalhada em 2025. A partir de agora, com a mudança de regras por parte da Receita Federal (RF), quem tem criptomoedas no exterior precisa declarar de um jeito diferente: cada ativo precisa ser declarado individualmente, separado um do outro, o que aumenta a burocracia e o risco de que o investidor cometa algum erro, deslize ou descuido durante a declaração. Luis Fernando Cabral, sócio da Contador do Trader e especialista em contabilidade para investidores, avalia que o que já era complicado ficou ainda pior.

    “Se o investidor considerava a declaração de criptoativos complicada, agora ficou ainda pior. Com essas mudanças, cada ativo deverá ser declarado na ficha Bens e Direitos, incluindo informações detalhadas como ganhos, perdas e até rendimentos de staking e empréstimos de cripto”, afirma Luis Fernando. Antes, a declaração era de maneira geral, através do GCAP, o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital, ou na ficha Rendimentos Isentos. “A partir de agora, cada ativo tem que ser listado individualmente, não mais de maneira genérica. Se o investidor comprou 50 vezes, ele terá que realizar 50 declarações diferentes”, explica o contador.

    Para o especialista, essa é mais uma maneira que a Receita Federal encontrou para apertar o cerco contra a sonegação fiscal e obter ainda mais informações detalhadas das operações financeiras dos brasileiros. “Quando o órgão fiscalizador obriga o contribuinte a fornecer mais dados, significa que a Receita quer ter mais informações sobre as operações. E isso representa mais controle da RF sobre as operações no exterior, sobre as movimentações fora do país. Em algum momento isso se converterá em mais tributação”, analisa Luis Fernando Cabral.

    Em 2025, o prazo para a entrega da declaração do IR vai até 31 de maio. O governo elevou a faixa para pessoas que recebem até dois salários mínimos. Isso significa que quem ganha até R$ 2.824 por mês está isento do imposto. No entanto, está obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 33.704,00 no ano passado. A não entrega da declaração pode implicar em multa a partir de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Para além dessa obrigatoriedade, diversas outras condições implicam na necessidade de declarar o imposto. 

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