온라인 쇼핑의 기하급수적인 성장, 시장과 소셜 미디어를 통한 거래, 2025 trouxe mudanças importantes para o direito do consumidor no Brasil. Um novo conjunto de regulamentações, já em vigor, redefine responsabilidades, amplia proteções e exige ainda mais transparência nas relações digitais. De acordo com Rafael Caferati, advogado do escritório Jobim Advogados, estar atento a essas atualizações é essencial para evitar prejuízos tanto para consumidores quanto para empresas.
“O consumidor ganhou instrumentos mais efetivos para exigir seus direitos, especialmente em compras feitas por meio de redes sociais e marketplaces. 지금, plataformas também podem ser responsabilizadas por problemas na entrega de produtos ou na prestação de serviços”, explica Caferati
Entre as principais novidades, destaca-se a obrigação das plataformas de informar de forma clara quem é o real vendedor do produto ou serviço, ㅏpolítica de devolução padronizada para compras feitas em marketplaces e a ampliação dos prazos para exercer o direito de arrependimento em certas situações. “Essas mudanças surgem para equilibrar uma relação que, 그때까지, era muito favorável às grandes plataformas digitais,” observa o advogado
더불어, a regulamentação estabeleceu regras específicas para anúncios impulsionados nas redes sociais, exigindo maior transparência quanto à origem das ofertas e à identificação de publicidade paga. Para Rafael Caferati, essa medida é um avanço importante: “A diferenciação entre conteúdo editorial e publicitário é fundamental para que o consumidor possa tomar decisões de compra de forma consciente.”
Empresas também precisam se adaptar. Falhas em informar o consumidor ou descumprir as novas exigências podem gerar multas expressivasedanos à reputação da marca. 그래서, o especialista do Jobim Advogados alerta: “Negócios que atuam no ambiente digital devem revisar urgentemente suas políticas de atendimento, de vendas e de comunicação para garantir conformidade com as novas normas.”
O ano de 2025 marca, 그러므로, uma virada na proteção do consumidor online브라질에서, e também um novo momento de responsabilidade para as plataformas digitais