A Associação Brasileira da Criptoeconomia (ABcripto) enviou, no dia 28 de fevereiro, suas contribuições para as Consultas Públicas 109/2024, 110/2024 e 111/2024 do Banco Central do Brasil (Bacen), que estabelecem as bases da regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs). A entidade avalia positivamente as propostas, mas sugere ajustes para fortalecer a segurança jurídica, garantir proteção aos investidores e preservar a competitividade do Brasil no cenário global.
Para Bernardo Srur, CEO da ABcripto, a regulamentação do setor precisa equilibrar inovação e proteção ao consumidor, sem impor restrições excessivas às empresas. “O avanço regulatório é essencial para dar previsibilidade ao mercado e incentivar investimentos de longo prazo. Nossa prioridade é garantir regras que assegurem a segurança dos clientes, promovam a inovação e posicionem o Brasil como um ambiente competitivo para negócios digitais. O Banco Central tem conduzido um diálogo aberto e técnico, e seguimos comprometidos em contribuir para um marco regulatório moderno e eficiente”, afirma Srur. As contribuições da ABcripto foram elaboradas de forma colaborativa por seus associados, liderados pelo GT de Banco Central e GT de Tributação, Câmbio e Stablecoins, e incluem sugestões para aperfeiçoar a regulamentação do setor.
A íntegra das contribuições está disponível no site da ABcripto
Confira as principais contribuições da ABcripto ao Banco Central
Consulta Pública 109/2024 – Regulamentação das PSAVs
- Segregação patrimonial e gestão de riscos: Garantir a separação entre os ativos das PSAVs e os ativos dos clientes é essencial para a segurança do mercado. A ABcripto defende historicamente a prática e propôs aperfeiçoamentos nos requisitos.
- Preservação da confidencialidade e segurança da informação: O fortalecimento das normas de proteção de dados é fundamental para assegurar que informações financeiras e pessoais de clientes e empresas sejam resguardadas contra acessos indevidos e ciberameaças.
- Definição clara dos tipos de PSAVs: A proposta regulatória estabelece categorias distintas para os diferentes agentes do setor, como prestadores de liquidez, intermediadores, custodiantes e corretoras, garantindo regras adequadas para cada modelo de operação e evitando exigências desproporcionais.
- Competividade do mercado nacional e equilíbrio regulatório: As normas precisam ser compatíveis com as melhores práticas internacionais e equivalentes regulatoriamente para garantir que as empresas que mantenham seu desenvolvimento sustentável, preservando a dinâmica e inovação, reduzindo a possibilidade de arbitragem regulatória, sem adição de controles desnecessários que possam comprometer a competitividade do setor e a integração com mercados internacionais.
- Revisão da interconexão regulatória entre diferentes reguladores: A delimitação clara das competências dos reguladores é essencial para evitar sobreposições de papeis e efeitos de interdepências que possam acarretar lacunas regulatórias, insegurança jurídica e atrasos, garantindo um ambiente de negócios mais previsível e eficiente.
- Prazo adequado para adequação regulatória: Um período de transição bem estruturado permite que as PSAVs realizem ajustes necessários sem comprometer suas operações, garantindo adaptação progressiva às novas exigências.
Consulta Pública 110/2024 – Processos de Autorização para Funcionamento das PSAVs
- Processo de licenciamento eficiente: A criação de um fluxo de autorização ágil e proporcional ao porte das empresas e favorece a inovação no setor.
- Governança e compliance: O alinhamento das exigências de governança com as melhores práticas do mercado financeiro é essencial para garantir transparência, solidez operacional e mecanismos eficientes de prestação de contas.
- Transição regulatória estruturada: A regulamentação precisa ser implementada de forma gradual, permitindo que as PSAVs ajustem seus processos internos e estrutura operacional sem impactos negativos ao mercado e aos investidores.
- Flexibilidade para empresas de diferentes portes: A regulamentação deve levar em conta o porte e a complexidade das operações das PSAVs, garantindo que os requisitos regulatórios sejam proporcionais à sua escala de atuação.
Consulta Pública 111/2024 – Regras Cambiais para Ativos Virtuais
- Diferenciação entre operações de câmbio e transações com ativos virtuais: As stablecoins e outros ativos digitais possuem características próprias que precisam ser consideradas para evitar que sejam equiparados automaticamente às operações cambiais tradicionais, prevenindo distorções no setor.
- Evitar barreiras ao mercado internacional: A regulamentação deve permitir que empresas brasileiras atuem globalmente sem restrições que possam comprometer sua competitividade e inovação no setor de ativos digitais.
- Autocustódia e prevenção à lavagem de dinheiro: Um equilíbrio entre a prevenção a ilícitos e a viabilidade operacional das PSAVs deve ser mantido, garantindo que a autocustódia permaneça existente e que os controles aos diferentes tipos de prevenção a ilícitos possam ser incorporados de forma segura e eficiente.
- Clarificação do papel das stablecoins: A diferenciação entre os tipos de stablecoins e suas respectivas funções no mercado deve ser incorporada à regulamentação, evitando restrições genéricas que possam limitar seu uso.
- Adaptação às dinâmicas do mercado: O modelo regulatório deve levar em conta as especificidades da descentralização, da inovação tecnológica e da globalização do setor, garantindo que as normas sejam adequadas à realidade do setor.
- Competitividade do mercado nacional e integração com o mercado global: A revisão de obrigações que acarretam impacto ao mercado nacional é essencial para preservar a liquidez do mercado e garantir que a regulamentação não inviabilize modelos de negócios já consolidados no cenário global de criptoativos.
- Colaboração contínua com o Banco Central: A ABcripto reforça seu compromisso em trabalhar ao lado do regulador para construir um arcabouço normativo equilibrado, eficiente e voltado para o crescimento sustentável da criptoeconomia no Brasil.